LEI 5.081 DE 24/08/1966 X PROPAGANDAS ODONTOLÓGICAS ABUSIVAS








PELA LEI 5081 É VETADO AO CD:

ART.7 - É vedado ao cirurgião-dentista:
a) expor em público trabalhos odontológicos e usar de artifícios de
propaganda para granjear clientela;
b) anunciar cura de determinadas doenças, para as quais não haja
tratamento eficaz;
c) exercício de mais de duas especialidades;
d) consultas mediante correspondência, rádio, televisão, ou meios
semelhantes;
e) prestação de serviço gratuito em consultórios particulares;
f) divulgar benefícios recebidos de clientes;
g) anunciar preços de serviços, modalidades de pagamento e outras
formas de comercialização da clínica que signifiquem competição
desleal.
 
 




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    Um comentário

    V disse...

    E propaganda na internet, tem lei para isto? Vejo sites de clínicas que divulgam vários itens proibidos, como é que fica?

    []´s JV

    http://netdentista.com