PELA LEI 5081 É VETADO AO CD:
ART.7 - É vedado ao cirurgião-dentista:
a) expor em público trabalhos odontológicos e usar de artifícios de
propaganda para granjear clientela;
b) anunciar cura de determinadas doenças, para as quais não haja
tratamento eficaz;
c) exercício de mais de duas especialidades;
d) consultas mediante correspondência, rádio, televisão, ou meios
semelhantes;
e) prestação de serviço gratuito em consultórios particulares;
f) divulgar benefícios recebidos de clientes;
g) anunciar preços de serviços, modalidades de pagamento e outras
formas de comercialização da clínica que signifiquem competição
desleal.
a) expor em público trabalhos odontológicos e usar de artifícios de
propaganda para granjear clientela;
b) anunciar cura de determinadas doenças, para as quais não haja
tratamento eficaz;
c) exercício de mais de duas especialidades;
d) consultas mediante correspondência, rádio, televisão, ou meios
semelhantes;
e) prestação de serviço gratuito em consultórios particulares;
f) divulgar benefícios recebidos de clientes;
g) anunciar preços de serviços, modalidades de pagamento e outras
formas de comercialização da clínica que signifiquem competição
desleal.
Espero que você tenha gostado da nossa abordagem. Veja essas Dicas para Profissionais:
Um comentário
E propaganda na internet, tem lei para isto? Vejo sites de clínicas que divulgam vários itens proibidos, como é que fica?
[]´s JV
http://netdentista.com
Postar um comentário